Uma questão interessante e recorrente é a do salário-mínimo.
Em princípio, o salário-mínimo mensal (federal ou estadual, dependendo do caso) é o menor valor que deve ser pago para o empregado, certo? Nem sempre.
Se você contrata o empregado para trabalhar 8 horas diárias, 44 semanais, 220 mensais, o mínimo que deve ser pago é o salário-mínimo mensal.
No entanto, se você contrata um empregado para trabalhar 3 dias por semana (24 horas semanais e 120 mensais), por exemplo, o salário-mínimo mensal pode ser proporcional, uma vez que o valor estipulado pelos governos (federal e estadual) pressupõe a jornada completa.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco!!
www.centraldomestica.com
Comments