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Pagamento de parte do salário "por fora". Vale a pena?

Não é raro acontecer, por vontade de ambas as partes, empregador e empregado fixarem um valor oficial do salário, (registrado na Carteira de Trabalho e declarado no eSocial) e uma parte "por fora".


Isso acontece em razão dos encargos serem muito "pesados".


Se, por exemplo, o salário da empregada for R$ 1.500,00, sendo R$ 998,00 (o mínimo federal atual) e o restante pago "por fora",

1. a empregada receberá R$ 502,00 "na mão", sem qualquer desconto + R$ 858,28 (com os descontos da cota-parte da empregada da previdência e dos 6% do vale-transporte), num total de R$ 1.360,28 e

2. o empregador, por sua vez, pagará 502,00 ("por fora") + R$ 1.057,88 (salário-mínimo acrescido dos encargos), totalizando R$ 1.559,88.


Caso, nesse nosso exemplo, o salário for integralmente registrado - como dispõe a lei, aliás, temos que:

1. a empregada receberá R$ 1.290,00 (com os descontos) e

2. o empregador pagará R$ 1.590,00.


Para a empregada doméstica pode ser momentaneamente útil e representar uma diferença que "compensa". Momentaneamente, porque a contribuição dela está sendo recolhida a menor (e, consequentemente, a aposentadoria tende a ser menor) e os depósitos do FGTS (11,2%) também são feitos a menor. No momento da dispensa, ela se dá conta do "prejuízo".


Paralelamente, para o empregador, a diferença é ínfima. Além disso, é ele quem corre o risco:

Ao se dar conta do "prejuízo", a empregada pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e, provando que recebia "por fora", o empregador será condenado a pagar as diferenças de FGTS e contribuições previdenciárias do período não prescrito, acrescidas de multa, juros e correção monetária. No mínimo (se o empregado fizer horas extras, a conta vai longe...).


A maioria dos empregadores desconhece, mas o Ministério Público do Trabalho, através de um Auditor-Fiscal tem a prerrogativa de inspecionar o local de trabalho do empregado (a residência do empregador). Não é comum, mas é possível que em razão de uma ação dessas o Auditor-Fiscal vá inspecionar sua casa.


Pense como deve ser agradável a visita!!


Procure cumprir as normas legais. Não corra riscos desnecessários, nem tenha dores de cabeça.


Faça suas próprias contas aqui: https://www.centraldomestica.com/quanto-custa-a-contratacao


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