
O empregador doméstico, como os demais empregadores, é OBRIGADO a entregar aos empregados domésticos o informe de rendimentos do ano anterior, ainda que não tenha retido, na fonte, o imposto de renda.
Se for esse seu caso, basta imprimir o informe de rendimentos em duas vias, entregando uma delas ao empregado.
Caso tenha retido o imposto de renda na fonte, além de entregar o informe ao empregado, o empregador deverá apresentar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), baixando, para tanto, o Programa Gerador da Declaração – PGD DIRF, na página da Receita Federal.
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