Você está entre aqueles que deduzem do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social sobre o valor da remuneração do empregado?
Havíamos alertado aqui que a lei que permitia essa dedução, encerraria no ano-calendário 2018 (declaração entregue em 2019).
Ou seja, a partir de 2020, não haveria como fazer essa dedução em seu IR.
Foi aprovada, hoje, no Senado Federal a prorrogação da possibilidade da dedução até o ano-calendário 2023 (declaração a ser entregue em 2024).
Agora a matéria vai à Câmara dos Deputados. Continuaremos acompanhando e informando você, que nos acompanha.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco: contato@centraldomestica.com ou pelo telefone/whatsapp: (11)99355.4464.
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