Você sabia que agora, por força de lei, a Carteira de Trabalho em papel só será usada em casos excepcionais (como no caso de empregados já registrados em carteira de papel)?
A regra é a carteira digital. O trabalhador vai ter a CTPS com todos seus dados em um aplicativo do celular.
E como o empregador deverá proceder para fazer o registro do contrato de trabalho, fazer as anotações de férias, alterações de salário etc?
E se a empregada não tiver CTPS, como providenciar a carteira digital?
Você está às voltas com esses problemas e não consegue resolvê-los?
Nós resolvemos pra você!
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