O número bateu o recorde, mas é o menor SEM carteira assinada desde 2012.
A reportagem e imagem são do Portal UOL de hoje.
De acordo com a reportagem, segundo levantamento do IBGE, o número de empregadas domésticas vem aumentando, sendo que em 2018, chegou a 6.240.000 de pessoas.
Dessas, no entanto, 4.420.000 trabalham sem registro em carteira.
Lembramos que o trabalho sem registro em carteira (anotação na CTPS) e, consequentemente, sem o devido cadastro no eSocial é ILEGAL.
Tratamos da questão, na nossa página de dúvidas frequentes (Admitindo nova empregada).
O registro na CTPS e o subsequente cadastro no eSocial é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, ainda que a empregada tenha sido contratada a título de experiência.
Afora a garantia para a empregada (que terá depositado os valores pertinentes ao FGTS e às contribuições previdenciárias, necessárias a sua aposentadoria), é uma garantia para o próprio empregador: caso a empregada doméstica engravide ou sofra algum acidente do trabalho, ela receberá o valor devido do INSS. Se ela não for cadastrada no eSocial, cabe ao empregador arcar com tais valores (além de multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, sendo o dobro em caso de reincidência, multa, juros e correção monetária sobre cada DAE não recolhida).
Não corra riscos.
Regularize o contrato de trabalho de sua empregada doméstica.
Ficou com dúvida?
Entre em contato conosco.
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