Não é raro, especialmente no caso de babás e cuidadoras, viajarem com seus empregadores.
Algumas observações antes de pedir à doméstica que acompanhe a família em viagem:
1. Precisa haver um acordo prévio (por escrito) entre as partes. Esse acordo pode ser incluído no próprio contrato de trabalho.*
2. O empregado deverá receber o valor de seu salário-hora acrescido de 25% durante o período que estiver em viagem com os empregadores (ou, mediante acordo escrito,* caso as partes utilizem de banco de horas, esses 25% podem ser convertidos em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado).
3. São consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas e, caso haja trabalho extraordinário, ele pode ser remunerado com o acréscimo de 50% ou compensado com redução da jornada em outro dia.
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*Elaboramos o acordo ou o contrato de trabalho.
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