Sabemos que uma casa é palco propício para diversos tipos de acidente.
A empregada doméstica, portanto, também está a eles sujeita.
O que você, empregador, deve fazer, caso a empregada sofra algum tipo de acidente doméstico (queda, corte, queimadura, por exemplo)?
Cabe ao empregador comunicar a ocorrência do acidente ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através do Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT, em até 1 dia útil (em caso de óbito, o comunicado deve ser imediato).
E como fazer isso?
Alternativa 1 – Para evitar atraso no comunicado e consequente pagamento de multa, o INSS disponibiliza um aplicativo para registro da CAT online (aqui).
Alternativa 2 – Procure a agência do INSS mais próxima (aqui), levando o formulário próprio preenchido, em 4 vias, além de um documento pessoal com foto e seu CPF. Caso a área do formulário referente ao atestado médico não esteja preenchida e assinada por um médico, deve ser levado também um atestado médico, com o número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID, data e hora do atendimento.
Feita a CAT, ou seja, comunicado o acidente do trabalho ao INSS, é necessário registrá-lo também no sistema do eSocial.
Se a empregada, em razão do acidente sofrido, precisar ficar afastada?
O empregador – desde que tenha cumprido as etapas acima – suspende os pagamentos devidos à empregada, que passam a ser feitos pelo INSS desde o primeiro dia do acidente (o FGTS, no entanto, continua sendo pago).
(Boa parte dos empregadores não sabe, mas uma parte do que é pago na DAE do eSocial, 0,8%, é justamente o seguro-acidente).
E quando a empregada doméstica volta do afastamento...
Os demais empregados, quando sofrem acidente do trabalho, têm garantida estabilidade de 12 (doze) meses no emprego, contados do término do auxílio-doença acidentário.
No caso das domésticas, a lei não é clara, dando margem a interpretações (e, em decorrência, a decisões distintas).
Como a mudança da lei é relativamente recente (3 anos), torcendo para que você e sua empregada não passem por isso, caso venha a ocorrer, convém consultar como andará o entendimento judicial sobre o assunto na ocasião.
Em um próximo post, comentaremos sobre como agir em caso de óbito da empregada doméstica (decorrente ou não de acidente).
Ficou com alguma dúvida?
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