Já tratamos no blog do afastamento da doméstica por acidente do trabalho e por licença-maternidade.
E se empregada doméstica ficar doente - sem qualquer relação com o trabalho?
Diferente do que ocorre com trabalhadores em empresas, DESDE O PRIMEIRO DIA DE AFASTAMENTO, a empregada doméstica, regularmente registrada (e desde que tenha 12 meses de contribuição), passa a receber auxílio-doença diretamente do INSS.
Nesse período, diferentemente do que ocorre em caso de acidente do trabalho ou licença-maternidade, o empregador doméstico NÃO recolhe a DAE do eSocial, pois a doméstica está licenciada (o contrato de trabalho está suspenso).
IMPORTANTE: Enquanto a doméstica estiver recendo o auxílio-doença, com o contrato de trabalho suspenso, ela não pode ser dispensada.
Se o afastamento ocorre por um período do mês, por exemplo, 20 dias, a DAE será recolhida proporcionalmente, assim como o salário (os 10 dias restantes).
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